A Receita Federal, anunciou nesta segunda feira, dia 27 de fevereiro de 2023, as novas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2023, sendo que a principal mudança foi no rol de obrigações relacionadas aos critérios de renda variável.
Como vai ser a declaração esse ano ?
Este ano, será obrigatório declarar quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, futuros de commodities e similares Ex a (B3):
cujo valor fosse superior a R$ 40.000, ou quem teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas, (se a soma das vendas mensais de ações for inferior a R$ 20.000, o investidor está isento de tributação;
E tributado apenas se a soma das vendas mensais exceder esse valor e houver lucro).
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O que mudou ?
Na declaração do (IR) do ano passado, o cidadão que investisse qualquer valor na bolsa, não importando se fosse 50 centavos ou 1 real era obrigado a fazer a declaração (mesmo que não vendesse nenhuma ação).
A mudança visa excluir essa parcela da população que investe muito pouco na bolsa.
Portanto:
· Se o contribuinte vendeu ações ao longo de 2022, e o valor das vendas foi superior a R$ 40.000, ele deve declarar o Imposto de Renda em 2023.
· Se o contribuinte não vendeu ações, ele não é obrigado a declarar sob esta regra (mas pode ser sob outras).
· Se o contribuinte vendeu ações que, somadas, não ultrapassam R$ 20.000 por mês, não há incidência do imposto, portanto, não precisa declarar.
· Se o contribuinte só comprou ações em 2022, independentemente do valor, não é obrigado a declarar.
“Há uma série de outras regras que incluem o contribuinte no grupo que precisa enviar a declaração”, diz o responsável pelo programa (IR) 2023.
Outra mudança envolvendo renda variável está na seção “Bens e Direitos”. Neste ano, os contribuintes precisarão inserir o código de negociação dos ativos operados na bolsa, como o pregão da Petrobras (PETR4), por exemplo.
Tem até quando para entregar a declaração?
Vale ressaltar que o período de entrega da declaração começa em 15 de março e vai até 31 de maio.
O programa do gerador também estará disponível para download a partir de 15 de março.
As demais regras existentes para quem é obrigado a declarar em 2023 permanecem as mesmas do ano passado.
Os obrigados a declarar são:
· Quem recebeu rendimentos tributáveis cujo montante foi superior a R$ 28.559,70;
· Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo montante fosse superior a R$ 40.000;
· Quem Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (lucro ou diferença entre compra e venda) na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de tributos;
· Que Realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, futuros de commodities e similares:
a) De valor superior a R$ 40.000; ou
b) Com ganhos líquidos sujeitos a tributação;
· Em relação à atividade rural, aqueles que:
a) Obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
b) Pretendam compensar prejuízos de anos-calendários anteriores (ou do próprio ano-calendário de 2022);
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Conclusão:
· Quem Tinha, em 31 de dezembro de 2022, posse ou propriedade de bens ou direitos (incluindo terras nuas), ou seja um patrimônio de valor total superior a R$ 300.000,00;
Outro ponto e para quem Tornou-se residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição estava em 31 de dezembro;
ou optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.


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